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Agna Ricci
Comentário ·
há 11 anos
Fui pra balada - Perdi a Comanda. E Agora?
Michel Borges Michelini
·
há 11 anos
Olá Dr.
Vamos esclarecer alguns pontos, tendo em vista que a maioria que comentou nesse tópico parece ser juridicamente leigo e o Sr. fez parecer que tudo acontece como um passe de mágica!
A cobrança de taxa pela perda da comanda em bares e restaurantes é ilegal? Sim, está correto, pois não existe previsão legal que atribua ao consumidor tal encargo. Pelo contrário, é o empreendedor quem deve assumir esse prejuízo em razão da sua falta de controle sobre o seu próprio negócio. Isso deriva da Teoria do Risco, que diz que o empresário pode explorar o mercado, auferindo os lucros das suas atividades mas também deve suportar os riscos do seu empreendimento. "Quem aufere os cômodos, deve suportar os incômodos".
Ou seja, não pode o empreendedor passar o controle de seu negócio para as mãos de seus clientes. Por isso hoje em dia a maioria dos estabelecimentos já utilizam uma comanda digital e nem deixam mais papel ou cartão com o consumidor.
Em caso de você se recusar a pagar e o estabelecimento se recusar a deixar você sair, você não deve chamar a polícia para decidir se você vai ter que pagar ou não, você deve chamar a polícia por estar sofrendo CONSTRANGIMENTO ILEGAL, (art. 146 do Código Penal).
Como todos sabem, é muito provável que a polícia não apareça, então o mais é sensato é pagar o valor cobrado, pedir que seja emitida nota fiscal que conste POR ESCRITO que o que foi pago foi a título de multa pela perda da comanda e buscar os seus direitos na via judicial.
As testemunhas são importantes, mas se você tem uma nota fiscal com essa descrição, você nem precisará delas.
Outro ponto a ser esclarecido é que você afirmou.. "o que eu vou ganhar com isso?" vai GANHAR dinheiro.
Se você gastou um dinheiro indevidamente e depois está buscando seu ressarcimento, na verdade você não vai GANHAR nada, você só vai tentar diminuir o seu prejuízo.
O Código do Consumidor, Art. 42, Parágrafo único, diz o seguinte: "O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável".
Portanto, o consumidor terá direito ao reembolso de forma forma dobrada, conforme Vossa Excelência escreveu, com direito a juros e correção.
O problema é quando se fala da POSSÍVEL indenização por DANOS MORAIS.
O ressarcimento por dano moral não é garantido nessas hipóteses, será uma probabilidade de 50%.
De acordo com a distribuição do ônus da prova prevista na lei civil, o Autor da ação deve fazer prova do alegado e, mesmo se tratando de norma especial do direito de consumo o dano moral alegado não é presumido, nem é atribuído ao empresário fazer prova contrária à sua alegação. Veja a ementa a seguir:
TJ-SP - Apelação APL 00250915720088260602 SP 0025091-57.2008.8.26.0602 (TJ-SP)
Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. Casa noturna. Perda da comanda por cliente. Supostos humilhação, constrangimento e cárcere privado. Gerente e seguranças que lhe teriam levado para uma sala onde foi obrigado a pagar valores indevidos. CDC incide à espécie, mas, dadas as particularidades do caso concreto, não se determina a inversão do ônus da prova. Testemunhas que não presenciaram os fatos do modo como foi alegado. Insuficiência probatória. Improcedência do pedido. Sentença mantida. Recurso não provido.
Não obstante, ainda que você "ganhe" a indenização, a correção começa a contar a partir da sentença, a teor da Súmula 362-STJ: "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento".
Da forma que você disse, dá a entender que os juros e correção começam a contar desde a formalização do processo, mas na realidade os juízes mandam corrigir desde a data da sentença e os juros desde a CITAÇÃO VÁLIDA.
POR FIM, vale lembrar que um processo dessa natureza, por ser ação ordinária, pode demorar de 8 meses a 2 anos para surtir efeito prático.
Além disso, como bem frisado por Vossa Excelência, Dr, é claro que o consumidor lesado deve buscar o patrocínio de um advogado e, mesmo que se ganhe a ação por inteiro, o advogado cobra de 20 a 30% de honorários.
OU seja, imagine que você ganhou R$ 600,00 de dano material e R$ 3.000,00 de danos morais (o que é uma raridade se o valor passar disso), você receberá em torno de R$ 2.520,00.
Portanto, não estou dizendo que tudo isso não vale a pena, mas nem tudo acontece assim tão automaticamente e com um "toque mágico" como Você fez parecer.
Em tempos em que os consumidores estão cada vez mais atentos aos seus direitos é importante contribuir para que estes não sejam injustiçados, mas como Advogados temos o dever moral, ético e social de alertá-los sobre os riscos do processo e de que ninguém anda GANHANDO nada assim tão facilmente...
Atenciosamente.
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